Tudo que você precisa saber sobre a Resolução 400 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor. Sem juridiquês, na linguagem que você entende.
A Resolução 400 da ANAC define obrigações claras. Veja o que a companhia aérea DEVE oferecer conforme o tempo de atraso.
Qualquer atraso acima de 1 hora ja gera obrigações para a companhia aérea. A partir de 4 horas, você pode escolher entre reacomodação, reembolso integral ou execução por outro meio de transporte. Alem disso, pode buscar indenização por danos morais.
Indenização média
R$3.000 a R$15.000
Voo cancelado? A companhia é obrigada a oferecer reacomodação no próximo voo disponível, reembolso integral ou execução por outro meio. Se não avisaram com 72h de antecedência, você tem direito a assistência material e pode buscar indenização.
Indenização média
R$4.000 a R$15.000
Registre o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) imediatamente. A companhia tem 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (internacionais) para localizar. Guarde recibos de compras emergenciais. Apos o prazo, indenização obrigatória.
Indenização média
R$1.500 a R$12.000
Se você foi impedido de embarcar porque venderam mais passagens que assentos, tem direito a reacomodação imediata, reembolso integral, assistência material completa e pode buscar indenização por danos morais. Nunca aceite apenas um voucher.
Indenização média
R$5.000 a R$15.000
Para voos nacionais, o prazo é de 5 anos a partir da data do problema (Código de Defesa do Consumidor). Para voos internacionais, o prazo é de 2 anos (Convenção de Montreal). Não deixe para depois.
A Resolução 400/2016 regulamenta os direitos dos passageiros aéreos no Brasil. Define obrigações de assistência material, reacomodação e reembolso. Se a companhia descumprir, você pode buscar indenização na Justiça.
Companhias aéreas frequentemente oferecem vouchers em troca de desistência do direito de reclamar. Esses vouchers costumam ter valor MUITO inferior a indenização que você teria direito. Consulte um advogado antes de aceitar qualquer proposta.